“NOTA CONTRATUAL Portaria MTE 656 D.O.U. 23/08/2018 Anexo II e (Lei Federal nº. 3857/60, Arts. 66, 68 e 69) Instrumento contratual para prestação de serviço caracteristicamente eventual de músico, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, sendo vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subsequentes, por essa forma, pelo mesmo empregador (Art. 3º)”.
Documento em quatro vias, sendo:
1ª via – Contratante;
2ª via – Profissional contratado;
3ª via – Ordem dos Músicos do Brasil;
4ª via – Sindicato
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Nota Contratual para contratação individual ou banda (um ou mais músicos):
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