Publicado: 01/10/2018 17:04
Última modificação: 01/10/2018 17:22 Nova norma amplia cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em caso de deslocamento temporário. O Acordo amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários brasileiro e norte-americano.
A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos, que amplia a cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação em casos de deslocamentos temporários.
Estão submetidas às regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil, são cerca de 3 milhões de brasileiros residindo no exterior, sendo 1,4 milhão nos Estados Unidos. O número de norte-americanos no Brasil é de 35 mil, segundo a Polícia Federal.
Como vai funcionar – O brasileiro que mora nos Estados Unidos vai poder totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez. O requerimento poderá ser apresentado junto à instituição previdenciária norte-americana, não sendo necessário vir ao Brasil ou nomear um procurador para fazer a solicitação.
O norte-americano residente no Brasil poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a solicitação no INSS.
Os segurados que se encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos e ao Regime dos Militares poderão utilizar períodos de contribuição para a previdência norte-americana, para a implementação do direito ao benefício. A solicitação deverá ser feita na unidade gestora do órgão a que pertence o servidor público.
É importante ressaltar que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.
Deslocamento temporário – A empresa que for deslocar seu empregado para prestar serviços, por sua conta, no outro país poderá solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário por um período de até 5 anos. Com o Certificado, o trabalhador fica isento de filiação à Previdência do país de destino, permanecendo vinculado à Previdência do país de origem.
O certificado também será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada no território do outro país, desde que haja cobertura na legislação local.
Onde requerer – Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento:
a) Quem reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais – Brasília / DF (Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B, Lotes 08 a 12, 1º andar, CEP: 70.330-520, Brasília – DF; telefones: 61 – 3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435; e-mail: aps23001140@inss.gov.br ).
b) Quem mora nos Estados Unidos deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país:
Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)
Office of International Programs
P.O. Box 17741
Baltimore, Maryland 21235-7741
Tel: 410-965-1977
Fax: 410-966-1861